Sempre que algum serviço de comunicação multimídia ( SCM ) deve ser utilizado, a ANATEL regulamenta com algumas condições os provedores de internet. Só então os assinantes obtêm os serviços.
Regulamentações específicas são exigidas pela ANATEL para pessoas possam demonstrem interesse por esses serviços. No entanto, o licenciamento SCM da Anatel é muito importante para autorização; só então os provedores ISP podem fornecer os serviços.
A Anatel basicamente fornece autorização, ou seja, SCM para os provedores de internet que desejam operar esses serviços de comunicação multimídia. Com isso, os dados multimídia podem ser emitidos, transmitidos ou recebidos. O SCM pode ser oferecido apenas dentro da área de cobertura. No entanto, não se pode usar este SCM para vídeo ou áudio pago ou acesso de transmissão.
Os provedores de internet podem facilmente enviar sua solicitação para o cadastramento SCM na Anatel, entretanto, as conformidades seguinte é muito necessário:
• A constituição da empresa deve estar de acordo com as leis do Brasil e a empresa deve ter escritório de gestão e sede no Brasil;
• A empresa deve ter conhecimento jurídico e técnico para esses serviços e também deve estar bem financeiramente;
• Provedor deve emitir nota fiscal modelo 21,22 ou 55 dependendo da modalidade da licença;
Possuir responsavel técnico no CREA ou no CFT;
• Enviar relatório SICI (Outorga SCM ou dispensa de autorização SCM);
• Enviar relatório STFC (outorga SGQ);
• Enviar relatório SQV (outorga SATVA);
• Possuir central de atendimento telefônico para gravação de chamada;
-Entre outras obrigações.
Essas demandas podem ser alteradas pela Anatel e restrições podem ser aplicadas para proteger a comercialização. Portanto, a competição é bastante justa. Existem vários documentos que são necessários para as outorgas SCM, STFC e SeAC entre outras outorgas e licenças. É necessário preencher o formulário online no sistema Mosaico que está disponível no site da agência. Várias especificações técnicas também devem ser fornecidas.
A) A descrição do serviço, bem como a aplicação.
B) Onde vai ser utilizado o serviço, ou seja, a radiofrequência. Mesmo o não uso deve ser especificado de forma muito clara.
C) Especifique os pontos de interconexão muito claramente.
D) Mencionar a capacidade do sistema de forma muito clara; não importa qual seja a largura de banda ou a taxa de transmissão.
E) Informações completas da localização incluindo estado e cidade. Mencione quais pontos serão conectados.
F) Diagrama do projeto. Mencione as funcionalidades do projeto que vai ser executado. É bom apresentá-lo na forma de diagrama.
Após obter a autorização, é necessário garantir que o formulário seja preenchido, para que seja atualizado no banco de dados da Anatel.
Os detalhes e assinaturas devem ser fornecidos e todas as informações devem ser carregadas no sistema mosaico para obter uma licença adequada. As taxas devem ser pagas (de INTERESSE COLETIVO manteve a taxa PPDESS, R$ 400,00 paras as outorgas e interesse restrito foi concedido 90% de desconto).
Os provedores de internet precisam ter projetos de compartilhamento de poste aprovado nas concessionarias de energia no Brasil em caso de fornecerem serviços de fibra óptica. Nossa empresa oferece elaboração de projeto lógico ( projeto ftth e fttx )
Você precisa cuidar de todos esses detalhes antes de obter a autorização. Não perca nem mesmo uma única etapa nisso. Tenha todos os documentos devidamente verificados e assinados. Dessa forma, seu processo ficará mais tranquilo.
Os provedores precisam de licenças conforme mencionado acima para poderem fornecer seus serviços de telecomunicações SCM e além disso precisam ter projetos de compartilhamento de poste aprovado nas concessionarias de energia no Brasil e em caso de fornecerem serviços de fibra óptica. Nossa empresa oferece elaboração de projeto lógico ( projeto ftth e fttx ) e serviço de consultoria em telecomunicações.
Para mais informações:-Consultoria ASN
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